Após o casamento, o pacto deve ser levado ao Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal para produzir efeitos perante terceiros e ser averbado na(s) matrícula(s) do(s) bem(s) imóvel(s) do casal, se for o caso.
Tenho que registrar minha escritura de pacto antenupcial?
por claudia | jul 6, 2012 | Dúvidas Frequentes | 0 Comentários