Reconhecimento de Firma
É o ato pelo qual o tabelião certifica que a assinatura constante em um documento corresponde ao padrão depositado no cartão de firma da mesma pessoa.
Existem dois tipos de reconhecimento de firma: o por semelhança e o por autenticidade.
No reconhecimento por semelhança, o tabelião atesta que a assinatura constante do documento apresentado é semelhante à assinatura que o signatário depositou em seu cartão de firma. Caso a pessoa que assinou o documento não possua ficha, pode-se proceder à abertura simultaneamente ao reconhecimento. Se a pessoa já abriu firma anteriormente e não alterou sua assinatura, não é necessária sua presença no cartório para o reconhecimento.
No reconhecimento por autenticidade, independente do signatário possuir ficha aberta ou não, é necessária sua presença, pois, nesse tipo de reconhecimento, o tabelião atestará que o interessado veio a sua presença, se identificou e assinou o documento, e por isso, a assinatura é dele e não somente semelhante.
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Bel. Antônio de Oliveira Capote - Tabelião