A desistência do protesto é permitida desde que feita antes de sua lavratura, isto é, antes do protesto ser efetivado. Respeite, então, o prazo limite de até três dias úteis da protocolização do pedido de protesto, encaminhando uma carta ao Tabelião, em papel timbrado, caso seja pessoa jurídica, com indicação de todos os dados do título e data da protocolização, solicitando a devolução do título sem protesto. Deve-se juntar o protocolo recebido no Distribuidor de Protestos de Araraquara. Este documento deverá ser entregue no Tabelionato para qual foi distribuído o título a ser protestado.