Escritura pública
É o documento feito em cartório que expressa a vontade de uma pessoa ou o negócio de várias pessoas, físicas ou jurídicas, com a máxima segurança jurídica possível.
Até mesmo nos casos em que não é obrigatória, pode ser muito importante para evitar litígios e fazer prova plena sobre seus direitos.
Através dela o ato ou negócio se torna público, os impostos devidos são corretamente arrecadados e são evitadas nulidades e/ou falsidades, pois o tabelião tem o conhecimento necessário em Direito para identificar as partes e analisar os documentos apresentados.
Todas escrituras lavradas em cartório ficam conservadas com segurança e por tempo indeterminado, o que possibilita o acesso futuro ao conteúdo do instrumento, qualquer que seja a necessidade da parte.
Desde 1831
quando nossa cidade ainda era conhecida como VILA DE ARARAQUARA
Localização
R. São Bento, 709 (esquina Av. SP) | Centro
Araraquara / SP | CEP: 14.801-300
Contato
(16) 3322-1244
(16) 99758-2485
1tabeliaoararaquara@gmail.com
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Presencial:
Segunda à sexta das 08:30hs às 17:30
Bel. Antônio de Oliveira Capote - Tabelião