As partes podem ser representadas por procuração que deve ser pública e específica, ou seja, feita em cartório e constando poderes para assinar escritura de separação ou divórcio (prazo de validade de 30 dias).
Como faço se não puder comparecer ao cartório para assinar a escritura de separação ou divórcio?
por claudia | jul 6, 2012 | Dúvidas Frequentes | 0 Comentários