O Cancelamento do protesto poderá ser requerido por qualquer interessado maior de 18 anos, diretamente no Tabelionato. Os Tabelionatos de Protesto realizam consulta aos credores nos casos de dúvida quanto a validade da documentação apresentada para o cancelamento. São expedidas as respectivas certidões (caso solicitado) ao interessado e às entidades de cadastro de proteção ao crédito.

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