por claudia | jul 6, 2012 | Dúvidas Frequentes
É o documento através do qual o pai (ou a mãe) reconhece que determinada pessoa é seu filho biológico.
por claudia | jul 6, 2012 | Dúvidas Frequentes
Sim, pode ser acrescentado o sobrenome do pai (ou da mãe), mas não é obrigatório.
por claudia | jul 6, 2012 | Dúvidas Frequentes
Sim, a escritura deve ser levada ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais onde foi registrado o nascimento do filho.
por claudia | jul 6, 2012 | Dúvidas Frequentes
O preço da escritura é R$ 54,74 (cinqüenta e quatro reais e setenta e quatro centavos) em todos os Cartórios do Estado de São Paulo. É tabelado por Lei que reajusta anualmente esse valor (Tabela).
por claudia | jul 6, 2012 | Dúvidas Frequentes
É necessário o comparecimento do pai e/ou mãe, que deverá ser maior de 16 anos e deverá, munidos dos documentos pessoais de ambos (RG, CPF/MF e certidão de estado civil) e a certidão de nascimento do filho, RG e CPF/MF (se maior).
por claudia | jul 6, 2012 | Dúvidas Frequentes
É o inventário feito em cartório (tabelião de notas).