por | mar 26, 2012 | Dúvidas Frequentes
Vá imediatamente a uma delegacia de polícia, registre um Boletim de Ocorrência (BO) e leve-o ao seu banco, para que o cheque seja sustado pelo motivo correspondente ao ocorrido. Assim, o cheque não poderá ser protestado.
por | mar 26, 2012 | Dúvidas Frequentes
Sim. Somente não podem ser protestados aqueles devolvidos pelas alíneas 20,25, 28, 30 e 35 (cheques roubados, extraviados etc).
por | mar 26, 2012 | Dúvidas Frequentes
Não. A partir do dia seguinte ao do vencimento, a qualquer tempo que você queira. Não se analisa prescrição ou caducidade.
por | mar 26, 2012 | Dúvidas Frequentes
Com o cheque em mãos, carimbado pelo banco, e com o endereço do devedor ou se possível com o formulário já preenchido para inclusão, vá ao cartório da praça de pagamento do cheque (agência do correntista) ou o do domicílio onde reside o devedor, onde receberá as...
por | mar 26, 2012 | Dúvidas Frequentes
Não. Você poderá ingressar com uma ação própria em juízo.
por | mar 26, 2012 | Dúvidas Frequentes
Não, mas se o documento ou título for protestado, o devedor ficará negativado (com restrição) e somente poderá excluir o seu nome, após pagar a dívida. Depois de protestado, apenas o credor poderá receber e autorizar o cancelamento do protesto.