Existe prazo para protestar um título?

Não. O art. 9º da Lei Federal nº 9.492/97, que regulamenta as atividades dos Tabeliães de Protesto, diz que não caberá ao Tabelião investigar acerca da ocorrência de prescrição ou caducidade dos títulos apresentados a protesto. Entretanto, alguns títulos como os...
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