por adminkk | mar 26, 2012 | Dúvidas Frequentes
Não. Você poderá ingressar com uma ação própria em juízo.
por adminkk | mar 26, 2012 | Dúvidas Frequentes
Não, mas se o documento ou título for protestado, o devedor ficará negativado (com restrição) e somente poderá excluir o seu nome, após pagar a dívida. Depois de protestado, apenas o credor poderá receber e autorizar o cancelamento do protesto.
por adminkk | mar 26, 2012 | Dúvidas Frequentes
O protesto é um meio rápido que você tem para receber uma dívida, representada por um título (cheque, nota promissória, duplicata, letra de câmbio) ou um documento de dívida (contrato, sentença, condomínio etc).
por adminkk | mar 26, 2012 | Dúvidas Frequentes
Ao ser protocolado no Cartório, o título pode ser pago, retirado, sustado ou protestado. O processo é simples: após a entrada do título no tabelionato, expede-se a intimação. O devedor será intimado no endereço fornecido pelo credor. Intimado e transcorrido três dias...