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CARTÓRIO DO 1º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO
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O que preciso para agendar a assinatura da minha escritura de reconhecimento de filho?

por claudia | jul 6, 2012 | Dúvidas Frequentes

É necessário o comparecimento do pai e/ou mãe, que deverá ser maior de 16 anos e deverá, munidos dos  documentos pessoais de ambos (RG, CPF/MF e certidão de estado civil) e a certidão de nascimento do filho, RG e CPF/MF (se maior).  

O que é inventário extrajudicial?

por claudia | jul 6, 2012 | Dúvidas Frequentes

É o inventário feito em cartório (tabelião de notas).

O que é partilha de bens?

por claudia | jul 6, 2012 | Dúvidas Frequentes

É a divisão dos bens entre os viúvos e herdeiros, onde se especifica o patrimônio que será destinado a cada um.

Preciso de advogado para fazer inventário no cartório?

por claudia | jul 6, 2012 | Dúvidas Frequentes

Sim, a Lei exige a assistência do advogado.

Se um dos herdeiros for advogado, ele pode ser o assistente na escritura?

por claudia | jul 6, 2012 | Dúvidas Frequentes

Sim.
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