por claudia | jul 6, 2012 | Dúvidas Frequentes
O pacto deve ser levado ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais onde os noivos agendarão a data do casamento.
por claudia | jul 6, 2012 | Dúvidas Frequentes
A partir da data do casamento.
por claudia | jul 6, 2012 | Dúvidas Frequentes
Na maioria dos casos sim, mas somente mediante autorização judicial.
por claudia | jul 6, 2012 | Dúvidas Frequentes
Após o casamento, o pacto deve ser levado ao Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal para produzir efeitos perante terceiros e ser averbado na(s) matrícula(s) do(s) bem(s) imóvel(s) do casal, se for o caso.
por claudia | jul 6, 2012 | Dúvidas Frequentes
O preço da escritura é R$ 283,12 (duzentos e oitenta e três reais e doze centavos) em todos os Cartórios do Estado de São Paulo. É tabelado por Lei que reajusta anualmente esse valor (Tabela).