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CARTÓRIO DO 1º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO
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Os herdeiros podem ter advogados diferentes?

por claudia | jul 6, 2012 | Dúvidas Frequentes

Sim. Mas, se todos estiverem de acordo, não há necessidade.

Como faço se não puder comparecer ao cartório para assinar a escritura de inventário?

por claudia | jul 6, 2012 | Dúvidas Frequentes

As partes podem ser representadas por procuração que deve ser pública e específica, ou seja, feita em cartório e constando poderes para assinar escritura de inventário.

Quando o inventário pode ser feito em cartório?

por claudia | jul 6, 2012 | Dúvidas Frequentes

Quando todos os herdeiros forem maiores e capazes e concordarem com a partilha e o falecido não tiver deixado testamento.

Se o inventário já estiver no fórum, posso terminar no cartório?

por claudia | jul 6, 2012 | Dúvidas Frequentes

Sim, desde que todos os herdeiros sejam maiores e capazes e concordarem com a partilha, e o falecido não tiver deixado testamento.

Em qual cartório devo fazer o inventário?

por claudia | jul 6, 2012 | Dúvidas Frequentes

Em qualquer cartório de notas, as partes podem escolher livremente o tabelião de notas de sua confiança.
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