Ao ser protocolado no Cartório, o título pode ser pago, retirado, sustado ou protestado. O processo é simples: após a entrada do título no tabelionato, expede-se a intimação.  O devedor será intimado no endereço fornecido pelo credor. Intimado e transcorrido três dias úteis, se o devedor não tiver pago ou sustado judicialmente o título ou negociado com o credor para este providenciar a retirada, o título será protestado. Após todo esse processo é que o nome do devedor será incluído nos bancos de dados de restrição ao crédito (SERASA/SPC).

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