Documentos do falecido:
– RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento ou nascimento (atualizada até 90 dias) e escritura de pacto antenupcial com respectivo registro (se houver);
– Certidão comprobatória de inexistência de testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil, Seção São Paulo;
– Certidão negativa da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
Documentos do cônjuge, herdeiros e respectivos cônjuges:
– RG e CPF, informação sobre profissão, endereço, certidão de nascimento, certidão de casamento dos cônjuges (atualizada até 90 dias).
Documentos do advogado:
– Carteira da OAB, CPF, informação sobre estado civil e endereço do advogado.
Documentos dos bens imóveis:
– Urbanos: certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias), carnê de IPTU do exercício e do ano em que ocorreu o óbito, certidão negativa de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais (se for o caso).
– Rurais: certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias), cópia autenticada da declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal – Ministério da Fazenda, CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA.
Documentos bens móveis:
– Documento de veículos, extratos bancários, certidão da junta comercial ou do cartório de registro civil de pessoas jurídicas, notas fiscais de bens e jóias, etc.
ITCMD:
Declaração e guias pagas no caso de incidência e somente a declaração no caso de não incidência.