Dos Cônjuges:

– certidão de casamento (atualizada – máximo de 90 dias)

– documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos cônjuges

– escritura de pacto antenupcial acompanhada do registro (se houver)

 

Dos filhos maiores (se houver):

– documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço

– certidão de casamento (se casados)

 

Dos bens, se existirem e forem ser partilhados:

– bens imóveis urbanos: via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), carnê de IPTU do exercício, certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais (se for o caso)

– bens imóveis rurais: via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal, CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA

– bens móveis: documentos de veículos, extratos de ações, contratos sociais de empresas, notas fiscais de bens e jóias, etc.

– descrição da partilha

– guias de impostos(*) devidos devidamente quitadas, se for o caso

 

(*) Quando houver transmissão de bem imóvel de um cônjuge para o outro, a título oneroso, sobre a parte excedente à meação, incide o imposto municipal ITBI. Quando houver transmissão de bem móvel ou imóvel de um cônjuge para outro, a título gratuito, sobre a parte excedente à meação, incide o imposto estadual ITCMD.

 

Demais informações:

– definição se continuarão a assinar o nome de casado ou voltarão a assinar o de solteiro, se for o caso

– definição se haverá ou não pensão alimentícia

 

Do advogado:

– carteira da OAB, número CPF/MF, informação sobre estado civil e endereço

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